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Questão FC351761

A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB traz as normas fundamentais de nosso país, organizando o Estado brasileiro, definindo direitos e deveres aos cidadãos. Sobre

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2022

A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB traz as normas fundamentais de nosso país, organizando o Estado brasileiro, definindo direitos e deveres aos cidadãos. Sobre a CRFB, analise as afirmativas a seguir.

 

I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

II. São a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

 

III. É possível, de acordo com a CRFB, condenar alguém a pena de morte.

 

IV. Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

 

Nos termos do disposto no texto constitucional, está correto o que se afirma apenas em

  1. I.
  2. I e III.
  3. II e IV.
  4. II, III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Item I — A Constituição assegura a manifestação do pensamento, proibindo o anonimato e garantindo o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (Art. 5º, IV). Ou seja, fala-se livremente, mas com responsabilidade e possibilidade de reparação quando houver ofensa.

Item III — A CF veda a pena de morte, admitindo-a somente em hipótese excepcional: salvo em caso de guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a). Assim, a pena capital não é regra no ordenamento brasileiro, sendo possível apenas na situação constitucionalmente prevista.

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