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Questão FC351784

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz as normas mais importantes e caras ao Estado Democrático de Direito brasileiro, apresentando direitos e garantias funda

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2021

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz as normas mais importantes e caras ao Estado Democrático de Direito brasileiro, apresentando direitos e garantias fundamentais do cidadão.

 

Sobre os remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

 

II. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

III. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

 

IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

 

Nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em

  1. I, II, III e IV.
  2. I e II, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. III e IV, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: todos os itens estão corretos, conforme a CRFB (Art. 5º).

Habeas corpus (Art. 5º, LXVIII): é o remédio destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

Mandado de segurança (Art. 5º, LXIX): protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou abuso provier de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

Habeas data (Art. 5º, LXXII): assegura acesso a informações pessoais constantes de registros públicos e a retificação de dados, quando não preferível via processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Mandado de injunção (Art. 5º, LXXI): cabe quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania.

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