Questão FC351787
Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de pod
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; ação popular; e, mandado de injunção. Sobre o mandado de segurança, é possível afirmar que ele se destina ao cidadão
- para proteger direito líquido e certo.
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
- sempre que sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.
- sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandado de segurança destina-se a proteger o direito líquido e certo do cidadão quando há ilegalidade ou abuso de poder praticados por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.
O conceito de direito líquido e certo exige que a existência do direito e sua titularidade sejam demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória complexa — normalmente por meio de documentos que comprovem o fato e o direito.
Trata‑se de remédio constitucional de caráter rápido e específico, adequado para afastar atos administrativos ilegais ou arbitrários que violem direitos claramente comprovados.
Por isso, a alternativa que afirma que o mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo está correta.
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