Questão FC351795
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988, sendo destinado ao cidadão
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988, sendo destinado ao cidadão
- que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- para proteger o direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições.
- toda vez que se torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania sempre que faltar de norma regulamentadora.
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O habeas-data foi criado pela Constituição de 1988 para dar ao cidadão instrumento de controle sobre informações pessoais que constem de registros públicos.
Tem duas funções constitucionais: assegurar o conhecimento das informações relativas à pessoa do impetrante e permitir a retificação desses dados quando incorretos.
Incide sobre dados constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, a e b).
A retificação via habeas-data é cabível quando não se prefira realizar a correção por processo sigiloso, judicial ou administrativo, oferecendo solução rápida e específica.
Trata‑se de remédio personalíssimo que protege a privacidade e a autodeterminação informacional do cidadão.
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