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Questão FC351796

Marisa verificou erros sobre seus dados pessoais na base de dados de determinada entidade da Administração Pública. Visando sanar o erro, solicitou à entidade a retificação das inf

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Marisa verificou erros sobre seus dados pessoais na base de dados de determinada entidade da Administração Pública. Visando sanar o erro, solicitou à entidade a retificação das informações; contudo, houve comprovada recusa do ente público em retificar a informação.

 

Diante do exposto, à luz da Constituição Federal de 1988, o remédio constitucional que deverá ser aplicado é:

  1. Caberá habeas data, impetrado de forma gratuita.
  2. Deverá ser impetrado habeas data, sendo dispensada a presença de advogado.
  3. Caberá Mandado de Segurança, impetrado de forma onerosa e acompanhada de advogado.
  4. Deverá ser impetrado Mandado de Segurança, mediante a recusa comprovada de retificação de informações.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Habeas data é o remédio constitucional adequado, impetrado de forma gratuita.

A previsão está no art. 5º, inciso LXXII da Constituição: destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes em registros públicos e a sua retificação, quando não se prefira procedimento sigiloso, judicial ou administrativo.

No caso, Marisa tentou a correção junto à entidade e houve recusa comprovada; assim, sobra ao habeas data a função de obrigar o órgão a fornecer os dados e/ou promover a retificação necessária.

Portanto, diante da recusa administrativa, cabe a impetração do habeas data para tutelar o direito à informação e à correção dos dados pessoais.

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