Questão FC351801
Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende residir no Brasil para o exercício de atividade laboral. Assim, conforme preceitua a legislação interna, ele solicitou ao E
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2024
Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende residir no Brasil para o exercício de atividade laboral. Assim, conforme preceitua a legislação interna, ele solicitou ao Estado brasileiro uma autorização de residência. Para fins de esclarecimentos acerca de sua situação enquanto imigrante, Edward requereu ao órgão público com atribuição a expedição de uma certidão de trâmite, documento hábil a comprovar que houve o pedido de autorização de residência. Sem justificar o ato, o gestor do órgão simplesmente indeferiu o requerimento de Edward que, inconformado com a negativa estatal e entendendo que a decisão não encontra amparo no ordenamento jurídico interno, poderá manejar a seguinte ação constitucional:
- Habeas data.
- Habeas corpus.
- Mandado de injunção.
- Mandado de segurança.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O pedido indeferido verbalmente pelo gestor viola o direito do interessado à obtenção de certidão, previsão expressa no art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição, quando necessária para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
Nessa situação, o remédio adequado é o mandado de segurança, destinado a proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública, conforme o art. 5º, LXIX da CF.
Caracteriza-se o direito como líquido e certo quando a prova documental demonstra, de plano, a existência do direito e a ilegalidade do ato; assim, basta juntar o requerimento administrativo e a negativa para obter tutela judicial que anule a decisão e determine a expedição da certidão.
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