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Questão FC351802

Sobre as ações constitucionais, analise as assertivas a seguir. I. O mandado de injunção é ação de natureza civil e procedimento especial, que tem como finalidade viabilizar o exer

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Sobre as ações constitucionais, analise as assertivas a seguir.

 

I. O mandado de injunção é ação de natureza civil e procedimento especial, que tem como finalidade viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania, que estão inviabilizados por insuficiência ou falta de norma regulamentadora. Portanto, tem como finalidades viabilizar o exercício de direitos constitucionais e atacar a inércia do legislador.

 

II. Possui legitimidade ativa para impetrar habeas data a pessoa física, desde que brasileiro nato ou naturalizado, e a pessoa jurídica.

 

III. A ação popular é ação constitucional de natureza civil, que pode ser proposta por qualquer cidadão, assim entendido aquele que possui capacidade eleitoral ativa e esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Contudo, o menor entre dezesseis e dezoito anos, ainda que eleitor, não poderá ajuizar ação popular devido à menoridade.

 

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo ao processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, ou ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade. Isso porque o habeas corpus é ação constitucional que tem por finalidade proteger a liberdade de locomoção.

 

Está correto o que se afirma apenas em

  1. I e IV.
  2. II e III.
  3. III e IV.
  4. I, II e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Mandado de injunção: previsto no art. 5º, LXXI, é remédio de natureza civil e procedimento especial destinado a suprir a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Tem finalidade dupla: viabilizar o exercício desses direitos e combater a omissão do legislador, permitindo medida judicial que assegure a efetividade da norma constitucional.


Habeas corpus: protege a liberdade de locomoção. Por isso, não se presta a impugnar decisões cuja consequência é apenas pena pecuniária, nem cabe quando a pena privativa de liberdade já foi extinta. Essa limitação está consolidada nas Súmulas 693 e 695 do STF, que afastam o cabimento do habeas corpus nas hipóteses mencionadas.

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