Questão FC351805
Os chamados remédios constitucionais, que decorrem dos direitos e garantias fundamentais descritos no Art. 5º da Constituição Federal da República, são essenciais para proteger e a
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Os chamados remédios constitucionais, que decorrem dos direitos e garantias fundamentais descritos no Art. 5º da Constituição Federal da República, são essenciais para proteger e assegurar, a todos os brasileiros e estrangeiros, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada. Sobre os remédios constitucionais, relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Habeas corpus.
2. Mandado de injunção.
3. Habeas data.
4. Mandado de segurança.
( ) Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
( ) Concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
( ) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
( ) Concedido para proteger direito líquido e certo.
A sequência está correta em
- 2, 1, 3, 4.
- 2, 3, 4, 1.
- 3, 4, 1, 2.
- 4, 2, 1, 3.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandado de injunção (2) — impetração cabível quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXI).
Habeas corpus (1) — remédio destinado a proteger a liberdade de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII).
Habeas data (3) — garante ao indivíduo o conhecimento de informações pessoais constantes em registros ou bancos de dados de órgãos públicos e permite a retificação desses dados quando necessário (CF/88, art. 5º, LXXII).
Mandado de segurança (4) — protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou abuso provém de autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX).
Daí a sequência correta: 2, 1, 3, 4.
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