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Questão FC351809

Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder. NÃO

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2022

Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder. NÃO se refere a um remédio constitucional:

  1. Ação popular.
  2. Habeas corpus.
  3. Ação civil pública.
  4. Mandado de injunção.
  5. Emendas à Constituição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta é Emendas à Constituição porque elas não são instrumentos de tutela contra ilegalidade ou abuso de poder, mas sim mecanismos de alteração do próprio texto constitucional.

Enquanto os chamados remédios constitucionais são ações ou meios processuais destinados à proteção imediata de direitos, a emenda constitucional resulta do processo legislativo e expressa o exercício do Poder Constituinte Reformador.

Ou seja, a emenda modifica normas constitucionais mediante procedimento especial e quórum qualificado (previsto no ordenamento), não atuando como meio de controle judicial urgente ou de proteção direta de direitos individuais.

Portanto, por sua natureza normativa e procedimental, não se enquadra como remédio constitucional.

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