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Questão FC351829

A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Os brasile

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de:

  1. Apátridas.
  2. Naturalizados.
  3. Natos potestativos.
  4. Natos pelos critérios jus sanguinis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Naturalizados são os brasileiros que obtêm a nacionalidade derivada, isto é, a adquiram voluntariamente por ato previsto em lei, não por nascimento.

A previsão constitucional está no art. 12, II da CF/88: é necessária a observância dos requisitos legais para a naturalização.

Para originários de países de língua portuguesa, a lei exige, em regra, residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Para estrangeiros de qualquer nacionalidade há hipótese prevista de naturalização após 15 anos de residência contínua, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.

Em suma: naturalizados são aqueles que, preenchendo as condições legais, adquirem a nacionalidade brasileira por vontade própria.

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