Questão FC351829
A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Os brasile
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2024
A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de:
- Apátridas.
- Naturalizados.
- Natos potestativos.
- Natos pelos critérios jus sanguinis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Naturalizados são os brasileiros que obtêm a nacionalidade derivada, isto é, a adquiram voluntariamente por ato previsto em lei, não por nascimento.
A previsão constitucional está no art. 12, II da CF/88: é necessária a observância dos requisitos legais para a naturalização.
Para originários de países de língua portuguesa, a lei exige, em regra, residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Para estrangeiros de qualquer nacionalidade há hipótese prevista de naturalização após 15 anos de residência contínua, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.
Em suma: naturalizados são aqueles que, preenchendo as condições legais, adquirem a nacionalidade brasileira por vontade própria.
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