Questão FC351859
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de m
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2024
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
- os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
- após o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
- nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
- a filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal (Art. 17, §6º) prevê que os Deputados e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo situações previstas na própria norma.
Uma dessas exceções é a anuência do partido. Isso significa que, se o partido manifestar concordância com a desfiliação do parlamentar, não haverá a perda do mandato mesmo que a saída não se enquadre em outras hipóteses de justa causa.
No caso apresentado, embora o Ministério Público Eleitoral possa propor ação de perda de mandato, a existência da anuência partidária impede a cassação. Em síntese: a concordância do partido afasta a aplicação automática da sanção constitucional.
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