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Questão FC351859

Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de m

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,

  1. os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
  2. após o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
  3. nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
  4. a filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição Federal (Art. 17, §6º) prevê que os Deputados e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo situações previstas na própria norma.

Uma dessas exceções é a anuência do partido. Isso significa que, se o partido manifestar concordância com a desfiliação do parlamentar, não haverá a perda do mandato mesmo que a saída não se enquadre em outras hipóteses de justa causa.

No caso apresentado, embora o Ministério Público Eleitoral possa propor ação de perda de mandato, a existência da anuência partidária impede a cassação. Em síntese: a concordância do partido afasta a aplicação automática da sanção constitucional.

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