Questão FC351869
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu Art. 18, o qual dispõe que “a organização político administrativa da República Federativa do Brasil
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu Art. 18, o qual dispõe que “a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Considerando a organização do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por meio de Lei Ordinária.
( ) São considerados bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão regulados por meio de Lei Federal.
( ) É competência da União administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
A sequência está correta em
- F, V, F, V.
- V, F, V, F.
- F, F, V, V.
- V, V, F, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência F, V, F, V está correta com base na Constituição Federal.
1º item — Falso: a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais é regulada por lei complementar (Art. 18, §2º), não por lei ordinária.
2º item — Verdadeiro: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União (Art. 20, V).
3º item — Falso: atos sobre municípios (criação, incorporação, fusão, desmembramento) são realizados por lei estadual, observada norma de lei complementar federal, com plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal (Art. 18, §4º).
4º item — Verdadeiro: compete à União administrar as reservas cambiais e fiscalizar operações financeiras, inclusive crédito, câmbio, capitalização, seguros e previdência privada (Art. 21, VIII).
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