Questão FC351872
A Constituição Federal de 1988 trata em seu Título III sobre a “Organização do Estado”. Logo em seu Art. 18 prescreve que “a organização político-administrativa da República Federa
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
A Constituição Federal de 1988 trata em seu Título III sobre a “Organização do Estado”. Logo em seu Art. 18 prescreve que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Mais adiante, dentro do mesmo título, traz a repartição de competências, materiais e legislativas, dos entes federativos, bem como as regras acerca da intervenção federal e estadual, temas que são da mais alta relevância e que frequentemente são objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, sobre a organização do Estado brasileiro e suas decorrências, assinale a afirmativa correta.
- É competente o Estado-Membro para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
- É constitucional norma estadual, visando a uniformizar as regras linguísticas, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas.
- É inconstitucional a norma de Constituição Estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo previsto na Constituição Federal.
- Diante da ausência das Leis Complementares Federais exigidas pela Constituição Federal, é constitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que é inconstitucional norma de Constituição Estadual que cria hipótese de intervenção do Estado no Município além do rol taxativo previsto na CF/88. A Carta estabelece, no art. 18 e discrimina no art. 35, as hipóteses em que a intervenção é admissível, preservando a organização federativa.
Permitir que o Estado amplie esse rol afronta os princípios da simetria e da autonomia dos entes federados, pois altera unilateralmente a repartição constitucional de competências e reduz a esfera de autonomia municipal protegida pela Constituição.
O STF consolidou esse entendimento (ex.: ADI 6619/RO), declarando inconstitucional disposição estadual que previa intervenção fora das hipóteses elencadas no art. 35.
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