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Questão FC351872

A Constituição Federal de 1988 trata em seu Título III sobre a “Organização do Estado”. Logo em seu Art. 18 prescreve que “a organização político-administrativa da República Federa

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

A Constituição Federal de 1988 trata em seu Título III sobre a “Organização do Estado”. Logo em seu Art. 18 prescreve que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Mais adiante, dentro do mesmo título, traz a repartição de competências, materiais e legislativas, dos entes federativos, bem como as regras acerca da intervenção federal e estadual, temas que são da mais alta relevância e que frequentemente são objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, sobre a organização do Estado brasileiro e suas decorrências, assinale a afirmativa correta.

  1. É competente o Estado-Membro para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  2. É constitucional norma estadual, visando a uniformizar as regras linguísticas, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas.
  3. É inconstitucional a norma de Constituição Estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo previsto na Constituição Federal.
  4. Diante da ausência das Leis Complementares Federais exigidas pela Constituição Federal, é constitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que é inconstitucional norma de Constituição Estadual que cria hipótese de intervenção do Estado no Município além do rol taxativo previsto na CF/88. A Carta estabelece, no art. 18 e discrimina no art. 35, as hipóteses em que a intervenção é admissível, preservando a organização federativa.

Permitir que o Estado amplie esse rol afronta os princípios da simetria e da autonomia dos entes federados, pois altera unilateralmente a repartição constitucional de competências e reduz a esfera de autonomia municipal protegida pela Constituição.

O STF consolidou esse entendimento (ex.: ADI 6619/RO), declarando inconstitucional disposição estadual que previa intervenção fora das hipóteses elencadas no art. 35.

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