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Questão FC351873

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados e Municípios. Considera- se também um ente autônomo integrante da República:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados e Municípios. Considera- se também um ente autônomo integrante da República:

  1. A Capital Federal.
  2. O Distrito Federal.
  3. O Território Federal.
  4. A Região Administrativa Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Distrito Federal é o ente autônomo integrante da República indicado pela Constituição.


O fundamento está no próprio texto constitucional: Art. 18, caput, dispõe que a organização político‑administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.


O Distrito Federal possui regime jurídico próprio e caráter híbrido: acumula, em grau diverso, competências típicas de Estado e de Município, o que justifica sua inclusão expressa no rol dos entes federativos.


Na prática, isso se traduz em autonomia política, administrativa e financeira para instituir órgãos, eleger seus representantes e editar normas locais, observados os limites constitucionais.


Além disso, a própria Constituição, no §1º do art. 18, registra que Brasília é a Capital Federal, separando o conceito de capital do status do ente federativo.

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