Questão FC351877
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A capacidade para gerir seus recursos, d
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A capacidade para gerir seus recursos, decidindo acerca da aplicação do orçamento próprio é uma incumbência relacionada a seguinte característica que compõe todos os entes federativos:
- Soberania.
- Autonomia.
- Independência.
- Autodeterminação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Autonomia é a característica que confere a cada ente federativo a capacidade de decidir sobre sua organização e administração interna, incluindo a alocação e o emprego dos recursos previstos no seu próprio orçamento.
Esse atributo se desdobra em predicados: autogoverno (eleição de representantes), auto-organização (normas próprias: constituições estaduais ou leis orgânicas municipais), autoadministração (execução das competências e gestão financeira) e autolegislação (capacidade normativa dentro dos limites constitucionais).
Quando a questão trata da capacidade de gerir recursos e decidir sobre o orçamento, refere‑se diretamente à dimensão de autoadministração, que integra a noção ampla de autonomia.
Essa autonomia está prevista na Constituição Federal (art. 18), que reconhece a condição autônoma da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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