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Questão FC351879

Em determinada Lei Orgânica de Município do Paraná encontra-se o seguinte dispositivo: “Artigo X – Ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensi

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

Em determinada Lei Orgânica de Município do Paraná encontra-se o seguinte dispositivo: “Artigo X – Ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’.” Levando-se em conta o regramento constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  1. O tema admite a suplementação da legislação federal, objetivando a regulamentação de interesse local.
  2. A constitucionalidade de tal dispositivo não poderá ser debatida no âmbito de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  3. A disciplina concernente aos assuntos que podem constar de diretrizes curriculares demanda tratamento uniforme em todo o país, de modo que deve ser veiculada por normas de caráter nacional.
  4. A norma é inconstitucional sob o fundamento de que, a despeito de não haver regramento federal sobre o assunto, a Constituição defere somente aos Estados a possibilidade de exercer a competência legislativa plena na hipótese.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a definição do que integra as diretrizes curriculares envolve matéria de alcance nacional, competência privativa da União prevista no art. 22, XXIV, da Constituição (leis sobre diretrizes e bases da educação).

Assim, temas relativos ao currículo e às disciplinas exigem tratamento uniforme por normas federais, não podendo o Município impor vedação geral sobre conteúdos como “gênero” ou “orientação sexual”.

O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 457 (Plenário, Rel. Alexandre de Moraes, 27/04/2020), confirmou essa linha: normas municipais que interferem nas diretrizes curriculares são formalmente inconstitucionais.

Portanto, a disciplina curricular deve ser regulada por norma de caráter nacional, garantindo unidade e observância dos princípios constitucionais da educação.

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