Questão FC351886
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na p
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na própria Constituição, poderá sofrer relativização, quando então o indivíduo terá de suportar os efeitos de uma desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é:
- Privativa da União.
- Exclusiva da União.
- Privativa dos Estados e Distrito Federal.
- Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
- Comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre desapropriação, conforme Art. 22, II. Isso significa que apenas o poder legislativo federal pode editar normas gerais que disciplinem a modalidade, os requisitos, o procedimento e as garantias da desapropriação.
Na prática, a privatividade assegura uniformidade normativa em matéria que envolve o direito de propriedade e interesses de toda a Federação, evitando conflitos de regras entre entes federados.
Importante: a expressão privativa incide sobre a competência legislativa; a atuação concreta (a prática dos atos de desapropriar) por estados e municípios deve obedecer ao regramento federal estabelecido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em