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Questão FC351886

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na p

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na própria Constituição, poderá sofrer relativização, quando então o indivíduo terá de suportar os efeitos de uma desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é:

  1. Privativa da União.
  2. Exclusiva da União.
  3. Privativa dos Estados e Distrito Federal.
  4. Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
  5. Comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre desapropriação, conforme Art. 22, II. Isso significa que apenas o poder legislativo federal pode editar normas gerais que disciplinem a modalidade, os requisitos, o procedimento e as garantias da desapropriação.

Na prática, a privatividade assegura uniformidade normativa em matéria que envolve o direito de propriedade e interesses de toda a Federação, evitando conflitos de regras entre entes federados.

Importante: a expressão privativa incide sobre a competência legislativa; a atuação concreta (a prática dos atos de desapropriar) por estados e municípios deve obedecer ao regramento federal estabelecido.

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