Questão FC351891
Arquimedes, advogado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convidado para ministrar palestra em evento do órgão, cujo tema é “a liberdade de profissão previs
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Arquimedes, advogado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi convidado para ministrar palestra em evento do órgão, cujo tema é “a liberdade de profissão prevista na Constituição Federal de 1988”. Em pesquisa sobre o assunto, se deparou com as seguintes assertivas em certo artigo jurídico publicado na Internet:
I. Eventual legislação que verse sobre condições para o exercício das profissões é privativa da União.
II. É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade individual e patrimonial.
III. O Exame de Suficiência para exercício da profissão é exemplo de restrição legítima ao exercício da profissão, sendo possível, contudo, que lei estadual venha a dispensar a necessidade de sua realização para atuação de contadores em seu âmbito territorial, tendo em vista a autonomia conferida aos entes federativos pela Carta Magna.
Está correto o que se afirma em
- I, II e III.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito aponta I e II. Quanto ao item I, a Constituição estabelece competência legislativa privativa da União sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (Art. 22, XVI), daí decorre que regras sobre requisitos, exames e qualificações são matéria federal.
No item II, aceita-se que a liberdade de profissão não é absoluta: é legítima a restrição quando necessária para a proteção de bens jurídicos de interesse público — como saúde, segurança e ordem pública — desde que a limitação seja proporcional e dirigida a assegurar esses bens constitucionais.
Portanto, ambas as assertivas se coadunam com o equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade profissional e a autoridade da União para disciplinar condições destinadas a proteger interesses públicos relevantes.
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