Questão FC351893
Um vereador apresentou um projeto de lei na cidade. Neste projeto, ele deseja regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na região história da cidade,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Um vereador apresentou um projeto de lei na cidade. Neste projeto, ele deseja regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na região história da cidade, bem como a criação do crime de abertura, para atendimento a clientes, de estabelecimento comercial em horário proibido, atribuindo ao crime pena de detenção de um a seis meses e multa. Considerando a Organização do Estado Brasileiro, o vereador
- pode apresentar o projeto dessa forma; ambos os temas podem, constitucionalmente, ser aprovados como lei municipal.
- pode apresentar o projeto relativo ao horário de funcionamento, que pode ser aprovado. Mas, não pode, constitucionalmente, criar um tipo penal exclusivo para o município.
- não pode apresentar nenhum dos dois projetos, pois, constitucionalmente, o horário de funcionamento de estabelecimentos é da competência legislativa dos Estados e de matéria penal da União.
- pode apresentar o projeto de um tipo penal para o descumprimento de horário de funcionamento de estabelecimentos dentro do município, posto ser matéria de interesse local. Porém, não pode, constitucionalmente, limitar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, visto que, expressamente, é de competência constitucional da União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O vereador pode apresentar projeto que discipline o horário de funcionamento dos estabelecimentos na área histórica; essa é matéria de competência municipal e admite regulamentação local.
Essa conclusão está alinhada à Súmula Vinculante 38 do STF, que reconhece a competência do Município para fixar horários de funcionamento.
Por outro lado, a criação de um tipo penal é matéria de competência privativa da União: veja o art. 22, I, da CF, que reserva ao legislador federal o campo penal.
Portanto, inserir pena de detenção no projeto municipal seria inconstitucional e suscetível de veto ou controle judicial; o Município pode, no máximo, prever sanções administrativas dentro de sua competência.
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