Questão FC351901
Provisoriamente, a Federação no Brasil surge com o Decreto nº 1, de 15/11/1889, decreto esse instituidor, também, da forma republicana de governo. A consolidação veio com a primeir
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2024
Provisoriamente, a Federação no Brasil surge com o Decreto nº 1, de 15/11/1889, decreto esse instituidor, também, da forma republicana de governo. A consolidação veio com a primeira constituição republicana, de 1891, que em seu Art. 1º estabeleceu: “A nação Brazileira adopta como fórma de governo, sob o regimento representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitue-se, por união perpetua e indissoluvel das suas antigas provincias, em Estados Unidos do Brazil”.
(LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.)
Sobre a federação brasileira na atual Constituição, é correto afirmar que trata-se de:
- Cláusula pétrea.
- Estado aristocrático misto, pois assegura maior aproximação entre governantes e o Governo Central, na figura do Presidente.
- Sistema monocrático imutável em que Municípios, Estados e Distrito Federal são independentes um do outro, formam um todo que valida um Governo Central.
- Sujeito de direito internacional público de base territorial, que consiste numa associação de Estados soberanos, instituída por tratado (o pactum confoederationis).
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que a federação brasileira é uma cláusula pétrea. Isso significa que a forma federativa de Estado está protegida contra alterações que a eliminem.
O fundamento está no art. 60, §4º, I, da Constituição Federal, que veda proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa. Em termos práticos, a estrutura básica do Estado federal (União, Estados, Municípios e Distrito Federal organizados em federação) não pode ser suprimida por emenda constitucional.
Isso não impede reformas ou aperfeiçoamentos do regime federativo, mas proíbe qualquer emenda que tenha por objetivo destruir a própria federação. A cláusula pétrea, portanto, assegura a permanência do modelo constitucional de Estado.
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