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Questão FC351918

Ricardo, Prefeito do Município X, no exercício de suas funções políticas, mas, em desacordo com a lei vigente, alienou dois prédios pertencentes ao patrimônio público municipal sem

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Ricardo, Prefeito do Município X, no exercício de suas funções políticas, mas, em desacordo com a lei vigente, alienou dois prédios pertencentes ao patrimônio público municipal sem autorização da Câmara Legislativa. No desenrolar das tratativas para a alienação, Ricardo obteve vantagem ilícita de um empresário da cidade que estava interessado na compra dos bens imóveis. Vindo à tona esse fato, viu-se necessária a instauração de procedimento investigativo criminal em face do Prefeito. Sobre a responsabilidade dos Prefeitos, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. Os crimes de responsabilidade praticados por Prefeito serão julgados pela Câmara dos Vereadores.
  2. Os crimes comuns e os crimes eleitorais praticados por Prefeito serão julgados pela Justiça Estadual comum.
  3. Considerando a prerrogativa de foro estabelecida na Constituição, a investigação criminal instaurada em face de Ricardo deverá caminhar com a supervisão do Tribunal de Justiça.
  4. Se Ricardo praticar crime contra bens, serviços ou interesses da União que envolvam prestação de contas perante a União, os fatos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva B está incorreta porque simplifica a competência. Não é verdade que todos os crimes comuns e eleitorais praticados por prefeito sejam julgados pela justiça estadual comum.

Por força da prerrogativa de foro, o julgamento dos prefeitos costuma ocorrer, em regra, perante o tribunal de segundo grau competente (ex.: Tribunal de Justiça do Estado), conforme a natureza da infração. A Súmula 702 do STF explicita que a competência do TJ para julgar prefeitos restringe‑se aos crimes da justiça comum estadual; nos demais casos a competência originária cabe ao respectivo tribunal de segundo grau competente.

Assim, se o delito envolver bens ou interesses da União, por exemplo, a ação originária será perante o TRF; crimes eleitorais seguirão pela Justiça Eleitoral competente, observada a prerrogativa de foro.

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