Questão FC351949
Os territórios nacionais, previstos no artigo 33 da Constituição Federal, são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. A criação, a transformação em Estado e
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Os territórios nacionais, previstos no artigo 33 da Constituição Federal, são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. A criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um território federal dependem de três requisitos: aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito; manifestação das Assembleias Legislativas interessadas; e, edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Os territórios nacionais são descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União, com natureza jurídica de:
- Autarquia.
- Ente federado.
- Fundação pública.
- Sociedade de economia mista.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa Autarquia está correta porque os territórios federais são descentralizações administrativo‑territoriais que integram a União e, portanto, têm natureza jurídica de autarquias territoriais.
Como autarquias, possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio e administração próprios, mas sua autonomia é limitada e subordinada ao Poder Executivo federal; ex.: governadores são nomeados pela União e sua criação/transformação depende de plebiscito, manifestação das Assembleias e lei complementar.
Essa configuração permite gestão local específica sem conferir aos territórios a condição de ente federado (Estado), preservando o vínculo jurídico‑administrativo direto com a União.
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