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Questão FC351956

Verifica-se que o objetivo da intervenção federal é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Visa à preservação da soberania e

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Verifica-se que o objetivo da intervenção federal é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Visa à preservação da soberania e unidade do Estado e, em ultima ratio, das próprias autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A legitimidade jurídico-política da intervenção sustenta-se na ideia de que a autonomia se contrapõe ao arbítrio, à “autossuficiência desmedida”.

 

Nesse sentido, a intervenção é também antídoto contra o abuso de poder e a ilegalidade. Considerando o trecho anterior, assinale a afirmativa correta.

  1. O regime de pagamento de precatórios obedece à ordem cronológica única, sendo vedado propor ação própria para antecipação do crédito.
  2. Ante o princípio da autonomia das unidades federativas a intervenção federal jamais poderá ocorrer no que concerne ao acertamento das dívidas públicas.
  3. A insuficiência de recursos é causa que pode justificar o não pagamento de precatórios, ante as dificuldades do Estado, desde que devidamente comprovadas e temporárias.
  4. O instituto da intervenção federal, por ser medida excepcional, cabe, tão somente, em situações restritas, nestas não se incluindo dívidas com particulares, que tenham gerado precatórios.
  5. Proposta a demanda interventiva, haverá impossibilidade jurídica do pedido, ante a inexistência de previsão constitucional que justifique a medida interventiva, na hipótese de não pagamento de precatórios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ao contrário da ideia de impunidade, os precatórios são obrigações judiciais do ente público. No entanto, o STF pacificou que a insuficiência de recursos, quando devidamente comprovada e de caráter temporário, pode justificar o não pagamento, afastando a configuração de omissão dolosa que autorizaria a decretação de intervenção federal.
Essa solução resulta da ponderação entre o dever de cumprimento das decisões judiciais e a realidade financeira transitória do Estado.

Exige‑se prova objetiva da crise financeira e das medidas adotadas para superá‑la; se tais elementos existem, não há fundamento para intervenção. Já a ausência de justificativa ou a recusa deliberada ao pagamento caracteriza hipótese diversa.

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