Questão FC351962
Considere a seguinte situação hipotética: em 2030, após o procedimento previsto para tal, o estado de Minas Gerais sofre desmembramento de sua parcela situada ao sul, sendo criado
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
Considere a seguinte situação hipotética: em 2030, após o procedimento previsto para tal, o estado de Minas Gerais sofre desmembramento de sua parcela situada ao sul, sendo criado um novo estado, que recebeu o nome “Café com Leite”. Em 2031, inconformados com o desmembramento ocorrido e insatisfeitos com a economia, um grupo de pessoas se acorrenta em frente à Assembleia Legislativa do estado “Café com Leite”, afirmando que não permitirão que quaisquer servidores ou parlamentares ingressem no prédio. A situação perdura por semanas, sem intervenção eficaz da força policial local. O Presidente da República, preocupado com o quadro, acredita que a intervenção federal no estado “Café com Leite” seria a melhor solução, uma vez que garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação seria uma hipótese constitucionalmente justificável para tal. Considere, ainda, que durante todo o ocorrido a Constituição de 1988 estava vigente. Nesse caso,
- a intervenção poderá ser decretada ex officio pelo Presidente da República.
- a intervenção dependerá, dentre outros requisitos, de solicitação do Poder Legislativo impedido.
- a intervenção dependerá, dentre outros requisitos, de provocação mediante representação do Procurador-Geral da República, provida pelo Supremo Tribunal Federal.
- a intervenção não pode ser decretada pelo Presidente no caso, pois o rol das hipóteses de intervenção federal é previsto de forma taxativa na Constituição, e o caso narrado não encontra respaldo para a medida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A situação descrita configura coação ao funcionamento do Legislativo do estado “Café com Leite”, autorizando, em tese, a intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (preceito do Art. 34, IV da CF/88).
Entretanto, a decretação dessa intervenção não é ato unilateral do Presidente: o dispositivo aplicável é o Art. 36, I, que condiciona a intervenção — no caso do art. 34, IV — à solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
Logo, havendo obstrução do acesso e funcionamento da Assembleia, a intervenção federal dependerá, dentre outros requisitos, da solicitação do Poder Legislativo estadual — procedimento previsto constitucionalmente antes da decretação.
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