Questão FC351983
O dano causado pelo agente público que decorre do exercício da função pública gera o dever de indenizar. Neste sentido, considerando o disposto no ordenamento jurídico no que conce
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
O dano causado pelo agente público que decorre do exercício da função pública gera o dever de indenizar. Neste sentido, considerando o disposto no ordenamento jurídico no que concerne às normas constitucionais sobre a Administração Pública,
- a vítima lesada não precisa provar a culpa do agente.
- a ação de responsabilidade civil deve ser ajuizada contra o autor do ato.
- é vedado aplicar o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- ainda que o Estado prove que houve caso fortuito e força maior, será condenado a indenizar, em regra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto. A alternativa expressa a regra da responsabilidade objetiva do Estado: quem sofre dano não precisa demonstrar a culpa do agente público para obter reparação. Essa solução decorre da teoria do risco administrativo e está prevista no art. 37, § 6º da Constituição.
Na prática, a vítima ajuíza a ação contra a pessoa jurídica pública ou a concessionária/empresa prestadora de serviço público, buscando a indenização pelo prejuízo sofrido, bastando provar o dano e o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o resultado.
O Estado, todavia, tem o direito de exigir ressarcimento do agente responsável — o direito de regresso — quando ficar demonstrado o dolo ou a culpa. A prova de caso fortuito ou força maior pode afastar a obrigação de indenizar.
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