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Questão FC351998

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde pelos prejuízos que cause aos particulares. Em relação à responsabilidade do Estado, marque V para

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2022

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde pelos prejuízos que cause aos particulares. Em relação à responsabilidade do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

 

(   ) A responsabilidade do Estado é subjetiva, devendo-se provar ação ou omissão danosa, nexo causal, culpa ou dolo e dano.

 

(   ) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

 

(   ) Os agentes públicos que, nessa qualidade, causem danos a terceiros respondem em regresso à Administração, comprovados dolo ou culpa.

 

(   ) A teoria adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado, como regra, é a teoria do risco integral.

 

A sequência está correta em

  1. V, F, F, V.
  2. F, V, V, F.
  3. V, F, V, F.
  4. F, V, F, V.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência correta é F – V – V – F. Acompanhe a razão de cada posicionamento.

Afirmativa 1: falsa. A responsabilidade do Estado é objetiva (não se exige prova de culpa ou dolo): basta a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo causal.

Afirmativa 2: verdadeira. Conforme art. 37, §6º, da CF, também as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos atos de seus agentes.

Afirmativa 3: verdadeira. Caberá à Administração exercício do direito de regresso contra o agente causador quando houver dolo ou culpa comprovados (responsabilidade subjetiva do agente).

Afirmativa 4: falsa. O Brasil adota, em regra, a teoria do risco administrativo (admite excludentes como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro); a teoria do risco integral aplica‑se apenas em hipóteses legais específicas.

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