Questão FC351999
Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
Segundo a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
- Dois cargos de professor e um de militar das forças armadas.
- Um cargo de professor com outro de integrante das forças de segurança pública.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e a de um de militar das forças armadas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde quando houver compatibilidade de horários.
Isso significa que médicos, enfermeiros, farmacêuticos etc., cujas atividades são regulamentadas por lei e exigem habilitação profissional, podem exercer dois vínculos públicos simultaneamente, desde que não haja conflito de horários.
A previsão constitucional está no art. 37, inciso XVI, que condiciona a exceção à observância da compatibilidade e das demais exigências legais, garantindo que o acúmulo não prejudique o desempenho das funções públicas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em