Questão FC352011
Cibele ER, servidora pública efetiva do Ministério da Justiça, ocupando cargo de nível superior, veio a ser convidada para atuar em função de confiança, chefiando determinado setor
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2021
Cibele ER, servidora pública efetiva do Ministério da Justiça, ocupando cargo de nível superior, veio a ser convidada para atuar em função de confiança, chefiando determinado setor e recebendo a referida contraprestação financeira. Após um período, recebe convite para trabalhar no Ministério da Defesa, ocupando outra função de confiança. Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar que:
- A incorporação à remuneração dos valores decorrentes da função de confiança não ocorrerá.
- Haverá incorporação de metade do valor da função de confiança na remuneração do servidor.
- Haverá incorporação da totalidade do valor da função de confiança na remuneração do servidor.
- A incorporação à remuneração dos valores decorrentes da função de confiança está limitada ao teto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque a Constituição expressamente veda a transformação em verba permanente dos ganhos obtidos pelo exercício de atribuições transitórias. O Art. 39, §9º prevê que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas a função de confiança ou a cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Assim, mesmo que Cibele tenha recebido contraprestação ao chefiar setor no Ministério da Justiça e depois ocupe nova função de confiança no Ministério da Defesa, tais valores não se incorporam ao seu vencimento permanente.
O objetivo é preservar a natureza eventual dessas vantagens e impedir que gratificações transitórias alterem a estrutura salarial do cargo efetivo.
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