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Questão FC352011

Cibele ER, servidora pública efetiva do Ministério da Justiça, ocupando cargo de nível superior, veio a ser convidada para atuar em função de confiança, chefiando determinado setor

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2021

Cibele ER, servidora pública efetiva do Ministério da Justiça, ocupando cargo de nível superior, veio a ser convidada para atuar em função de confiança, chefiando determinado setor e recebendo a referida contraprestação financeira. Após um período, recebe convite para trabalhar no Ministério da Defesa, ocupando outra função de confiança. Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar que:

  1. A incorporação à remuneração dos valores decorrentes da função de confiança não ocorrerá.
  2. Haverá incorporação de metade do valor da função de confiança na remuneração do servidor.
  3. Haverá incorporação da totalidade do valor da função de confiança na remuneração do servidor.
  4. A incorporação à remuneração dos valores decorrentes da função de confiança está limitada ao teto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque a Constituição expressamente veda a transformação em verba permanente dos ganhos obtidos pelo exercício de atribuições transitórias. O Art. 39, §9º prevê que é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas a função de confiança ou a cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Assim, mesmo que Cibele tenha recebido contraprestação ao chefiar setor no Ministério da Justiça e depois ocupe nova função de confiança no Ministério da Defesa, tais valores não se incorporam ao seu vencimento permanente.

O objetivo é preservar a natureza eventual dessas vantagens e impedir que gratificações transitórias alterem a estrutura salarial do cargo efetivo.

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