Questão FC352017
A Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a nat
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2021
A Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não-observância da investidura quanto ao disposto na Constituição Federal implicará:
- Retificação do ato e deflagração de novo concurso.
- Nulidade do ato e punição da autoridade responsável.
- Convalidação do ato e investigação das pessoas envolvidas.
- Preterição do ato e careação entre autoridade e funcionários nomeados.
- Ratificação do ato e punição dos funcionários que ingressarem no serviço público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição exige investidura em cargo público mediante concurso público, observadas as exceções legais (como cargos em comissão e contratações temporárias).
Quando a nomeação ignora essa exigência, produz-se a nulidade do ato e impõe-se a punição da autoridade responsável, conforme prevê o Art. 37, §2º da CF/88.
Na prática, isso significa que a nomeação é juridicamente inválida, o provimento não gera direitos definitivos ao nomeado e a autoridade que autorizou ou praticou o ato pode responder administrativa, civil ou penalmente, nos limites estabelecidos em lei.
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