Questão FC352020
Na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, diz que a administração pública, tanto a direta quanto a indireta de quaisquer poderes da União, deverá obedecer a alguns princípio
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2019
Na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, diz que a administração pública, tanto a direta quanto a indireta de quaisquer poderes da União, deverá obedecer a alguns princípios e, também, ao seguinte:
- Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, exceto aos estrangeiros.
- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
- A investidura em cargo ou emprego público necessita de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, independente da natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei.
- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo constitucional ( art. 37, V ) estabelece, como regra, que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Isso significa que o exercício dessas atribuições exige vínculo estatutário prévio, preservando a estabilidade do ocupante e a legitimidade do poder discricionário do chefe.
Além disso, os cargos em comissão devem, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, ser preenchidos por servidores de carreira. Essa exigência busca profissionalizar a gestão pública e evitar nomeações puramente políticas.
Por fim, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou seja, não servem para burlar concursos ou para encargos técnicos permanentes.
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