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Questão FC355134

Considere hipoteticamente que, durante o período de pandemia, delimitado por vigência de um Decreto Federal, foi alterado o CP e considerado crime “deixar de usar máscara facial de

Lei Penal

VUNESP · 2022

Considere hipoteticamente que, durante o período de pandemia, delimitado por vigência de um Decreto Federal, foi alterado o CP e considerado crime “deixar de usar máscara facial de proteção no interior de meio de transporte público”. Alfa está sendo processado por tal crime, cometido durante a pandemia. Após o término da pandemia, que trouxe a revogação do tipo penal, a defesa de Alfa pede a extinção de sua punibilidade, com base no art. 2º do CP, assim redigido: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”

 

Nesse contexto, é correto afirmar que o pedido

  1. deve ser acatado, em razão do princípio do tempus regit actum.
  2. deve ser acatado, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica.
  3. não deve ser acatado, mas deve ser decretada a absolvição de Alfa, pela retroatividade de lei penal mais benéfica.
  4. não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória temporária.
  5. não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória excepcional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O pedido de extinção da punibilidade deve ser recusado porque o fato foi praticado sob uma lei excepcional vigente na época. Nos casos de normas criadas para situações extraordinárias (como pandemia), a regra do Código Penal é clara: a lei excepcional permanece aplicável ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que depois cesse a circunstância que justificou a norma.

Assim, a revogação posterior da incriminação não alcança fatos cometidos enquanto a norma estava em vigor; portanto, não cabe declarar extinta a punibilidade com base em texto que só favoreceria quando a norma posterior deixa de considerar o fato crime.

Em suma: aplica‑se a norma vigente ao tempo do crime (princípio do tempus regit actum na sua exceção prevista pelo art. 3º do CP), razão pela qual o pedido deve ser rejeitado.

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