Questão FC355134
Considere hipoteticamente que, durante o período de pandemia, delimitado por vigência de um Decreto Federal, foi alterado o CP e considerado crime “deixar de usar máscara facial de
Lei Penal
VUNESP · 2022
Considere hipoteticamente que, durante o período de pandemia, delimitado por vigência de um Decreto Federal, foi alterado o CP e considerado crime “deixar de usar máscara facial de proteção no interior de meio de transporte público”. Alfa está sendo processado por tal crime, cometido durante a pandemia. Após o término da pandemia, que trouxe a revogação do tipo penal, a defesa de Alfa pede a extinção de sua punibilidade, com base no art. 2º do CP, assim redigido: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Nesse contexto, é correto afirmar que o pedido
- deve ser acatado, em razão do princípio do tempus regit actum.
- deve ser acatado, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica.
- não deve ser acatado, mas deve ser decretada a absolvição de Alfa, pela retroatividade de lei penal mais benéfica.
- não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória temporária.
- não deve ser acatado, tendo em vista que o fato criminoso se regula por lei incriminatória excepcional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O pedido de extinção da punibilidade deve ser recusado porque o fato foi praticado sob uma lei excepcional vigente na época. Nos casos de normas criadas para situações extraordinárias (como pandemia), a regra do Código Penal é clara: a lei excepcional permanece aplicável ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que depois cesse a circunstância que justificou a norma.
Assim, a revogação posterior da incriminação não alcança fatos cometidos enquanto a norma estava em vigor; portanto, não cabe declarar extinta a punibilidade com base em texto que só favoreceria quando a norma posterior deixa de considerar o fato crime.
Em suma: aplica‑se a norma vigente ao tempo do crime (princípio do tempus regit actum na sua exceção prevista pelo art. 3º do CP), razão pela qual o pedido deve ser rejeitado.
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