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Questão FC355145

O Código Penal contempla como tempo do crime e lei penal no tempo, respectivamente, que se considera praticado o crime no momento

Lei Penal

VUNESP · 2015

O Código Penal contempla como tempo do crime e lei penal no tempo, respectivamente, que se considera praticado o crime no momento

  1. da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  2. da ação, ainda que outro seja o momento da omissão e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  3. da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, exceto nas hipóteses de crimes inafiançáveis.
  4. do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código Penal estabelece, no Art. 4º, que o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra posteriormente. Essa regra é a aplicação da teoria da atividade: o tempo do crime corresponde ao instante da conduta (por exemplo, “dar um tiro”), não necessariamente ao momento em que o resultado se apresenta (por exemplo, “a vítima morrer”).

Quanto à lei penal no tempo, o Art. 2º prevê que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. Isso significa que, se uma lei posterior descriminaliza a conduta (abolitio criminis), há extinção da punibilidade e cessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Além disso, a lei posterior favorável aplica-se aos fatos anteriores, mesmo quando já houver sentença condenatória transitada em julgado.

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