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Questão FC355150

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

Lei Penal

VUNESP · 2016

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

  1. o dia do começo e o último excluem-se do cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  2. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  3. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  4. o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam- se os dias, os meses e os anos pelo calendário forense.
  5. o dia do começo exclui-se do cômputo do prazo; contam- se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na contagem de prazos em matéria penal aplica-se o princípio expresso pela lei: o dia do começo inclui‑se no cômputo do prazo e contam‑se os dias, meses e anos pelo calendário comum.

Isso significa que, ao nascer um termo inicial (por exemplo, data do fato, início de execução da pena, prazo para fins de prescrição), contabiliza‑se já aquele dia como o primeiro do prazo; a seqüência prossegue pelo calendário civil normal, sem conversões especiais.

Exemplo prático: se um prazo penal de 10 dias começa em 1º/6, conta‑se 1º/6 como dia 1, e o décimo dia será 10/6. Essa regra uniformiza a contagem e evita dúvidas sobre o marco inicial.

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