Questão FC355151
No que diz respeito à contagem de prazo no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Lei Penal
VUNESP · 2015
No que diz respeito à contagem de prazo no Código Penal, assinale a alternativa correta.
- O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
- Inicia-se o cômputo do prazo dois dias após o dia do começo.
- O dia do começo é irrelevante no cômputo do prazo.
- O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo nas hipóteses de crime contra a vida.
- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 10 do Código Penal dispõe: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Isso significa que, nos prazos penais (ex.: prescrição, decadência, cumprimento de pena, sursis, livramento condicional), a contagem inicia-se já no próprio dia em que começa o termo gerador do prazo.
Na prática: se um fato gerador ocorre numa segunda‑feira e o prazo é de 1 dia, contando-se o dia do começo, o prazo vence na própria segunda‑feira. Incluir o primeiro dia reduz o intervalo temporal disponível para a punição ou para a ocorrência do efeito jurídico.
Essa regra distingue-se da contagem dos prazos processuais, que adotam regime diverso, mas a aplicação agora é exclusiva aos prazos de natureza penal.
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