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Questão FC355153

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

Lei Penal

VUNESP · 2023

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

  1. prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
  2. prescreve a aplicação do princípio da especialidade.
  3. prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
  4. privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
  5. admite a interpretação analógica em situação de anomia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 12 do Código Penal estabelece que as regras gerais do CP se aplicam aos fatos previstos em lei especial se esta não dispuser de modo diverso.

Isso significa que o dispositivo consagra o princípio da especialidade: quando houver norma especial que trate do mesmo fato de modo diverso, prevalece a especial; se a lei especial for omissa, aplica‑se o CP.

Na prática, o artigo funciona como regra de harmonização entre diplomas: o Código Penal complementa a legislação especial, salvo quando esta contém disposição própria que afaste ou modifique a regra geral.

Assim, o papel do Art. 12 é indicar qual norma prevalece e quando o CP deve ser utilizado como suprimento da lacuna normativa da lei especial.

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