Questão FC355155
De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?
Lei Penal
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?
- Sim, desde que a lei especial seja anterior ao CP.
- Sim, desde que a lei especial não disponha de modo diverso.
- Sim, com exceção dos fatos apurados em processos da competência da Justiça Militar.
- Sim, com exceção dos fatos apurados em processos da competência de Tribunal Especial.
- Não.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sim. O Art. 12 do Código Penal estabelece que as regras gerais do CP são aplicáveis aos fatos previstos em lei especial desde que a lei especial não disponha de modo diverso.
Isso significa que o CP exerce força supletiva: quando a lei especial for omissa em relação a determinado aspecto (tipicidade, pena, concurso de pessoas, concurso de crimes etc.), aplicam‑se as normas gerais do CP.
Por outro lado, vale o princípio da especialidade: se a lei especial contém regra expressa e divergente, essa regra prevalece sobre a regra geral do CP.
Na prática, sempre verifique a lei especial primeiro; só se houver lacuna ou silêncio é que se recorre subsidiariamente ao Código Penal.
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