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Questão FC355155

De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?

Lei Penal

VUNESP · 2022

De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?

  1. Sim, desde que a lei especial seja anterior ao CP.
  2. Sim, desde que a lei especial não disponha de modo diverso.
  3. Sim, com exceção dos fatos apurados em processos da competência da Justiça Militar.
  4. Sim, com exceção dos fatos apurados em processos da competência de Tribunal Especial.
  5. Não.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sim. O Art. 12 do Código Penal estabelece que as regras gerais do CP são aplicáveis aos fatos previstos em lei especial desde que a lei especial não disponha de modo diverso.

Isso significa que o CP exerce força supletiva: quando a lei especial for omissa em relação a determinado aspecto (tipicidade, pena, concurso de pessoas, concurso de crimes etc.), aplicam‑se as normas gerais do CP.

Por outro lado, vale o princípio da especialidade: se a lei especial contém regra expressa e divergente, essa regra prevalece sobre a regra geral do CP.

Na prática, sempre verifique a lei especial primeiro; só se houver lacuna ou silêncio é que se recorre subsidiariamente ao Código Penal.

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