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Questão FC355157

As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?

Lei Penal

VUNESP · 2015

As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?

  1. Sim, sempre.
  2. Sim, mas apenas se a lei especial não dispuser de modo diverso.
  3. Sim, mas desde que a lei especial seja anterior ao Código Penal.
  4. Sim, mas apenas se a lei especial previr expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal.
  5. Não, nunca.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sim. A regra indica que as normas gerais do Código Penal atuam de forma subsidiária em relação às leis especiais: aplicam‑se quando a lei especial nada dispuser em contrário.

Isso decorre do princípio da especialidade, segundo o qual a norma especificamente dirigida a certo fato ou sujeito prevalece sobre a norma geral, sem excluir a utilização das regras gerais quando o especial for omisso.

O próprio texto legal expressa essa ideia: Art. 12 do Código Penal estabelece que as regras gerais do Código aplicam‑se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

Na prática, procede‑se à integração: usa‑se o regime do Código Penal para suprir lacunas legislativas do especial, mas se a lei especial prever procedimento, crime ou pena distintos, esses prevalecem.

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