Questão FC355157
As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?
Lei Penal
VUNESP · 2015
As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?
- Sim, sempre.
- Sim, mas apenas se a lei especial não dispuser de modo diverso.
- Sim, mas desde que a lei especial seja anterior ao Código Penal.
- Sim, mas apenas se a lei especial previr expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal.
- Não, nunca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sim. A regra indica que as normas gerais do Código Penal atuam de forma subsidiária em relação às leis especiais: aplicam‑se quando a lei especial nada dispuser em contrário.
Isso decorre do princípio da especialidade, segundo o qual a norma especificamente dirigida a certo fato ou sujeito prevalece sobre a norma geral, sem excluir a utilização das regras gerais quando o especial for omisso.
O próprio texto legal expressa essa ideia: Art. 12 do Código Penal estabelece que as regras gerais do Código aplicam‑se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Na prática, procede‑se à integração: usa‑se o regime do Código Penal para suprir lacunas legislativas do especial, mas se a lei especial prever procedimento, crime ou pena distintos, esses prevalecem.
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