Questão FC355178
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
Lei Penal
VUNESP · 2021
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
- que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
- que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
- praticados por brasileiros.
- de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 7º do Código Penal trata da extraterritorialidade, isto é, das hipóteses em que crimes cometidos no estrangeiro são regulados pela lei penal brasileira.
Nessa norma, está prevista a inclusão do crime de genocídio entre os delitos sujeitos à lei brasileira quando o agente for domiciliado no Brasil. Isso significa que mesmo que o fato tenha ocorrido fora do território nacional, o vínculo de domicílio à República autoriza a aplicação do direito penal brasileiro.
Além disso, conforme o § 1º, aplica‑se a lei brasileira ao agente ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro, permitindo responsabilização no Brasil independentemente do julgamento externo.
Em suma: genocídio praticado no exterior pode ser julgado no Brasil quando o autor tiver domicílio no país, com punição segundo a lei brasileira.
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