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Questão FC355197

Mévia e Pietra são amigas e cada uma delas tem um filho, de 4 anos. As crianças estudam na mesma escola e, como Pietra estava doente, permitiu que Mévia levasse seu filho a festa d

Teoria do Crime

VUNESP · 2022

Mévia e Pietra são amigas e cada uma delas tem um filho, de 4 anos. As crianças estudam na mesma escola e, como Pietra estava doente, permitiu que Mévia levasse seu filho a festa de aniversário de um amiguinho em comum. Logo que chegou, Mévia achou o salão de festas inadequado para crianças de 4 anos e passou a monitorar, de perto, as atividades das crianças. Passado uma hora da festa e, após beber algumas taças de espumante, Mévia esqueceu que tinha levado o filho de Pietra para a festa e, justamente por achar o espaço inadequado, foi embora, com o próprio filho, esquecendo, contudo, a outra criança. A criança, que ficou sozinha, sem a vigilância de quem quer que seja, acabou caindo em um dos brinquedos, vindo a óbito. Diante da situação hipotética e, delimitando a questão às regras relacionadas à relevância da omissão (art. 13, parágrafo 2º, do CP), assinale a alternativa correta:

  1. Mévia, não sendo a mãe da criança, não tinha, por lei, o dever de garante, não podendo a ela se imputar o resultado morte, a título de omissão imprópria.
  2. Mévia, ao se comprometer por levar a criança à festa de aniversário, assumiu o dever de garante, podendo a ela ser imputado o resultado morte, a título de omissão imprópria.
  3. Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, não tinha como prever e, por conseguinte, evitar o resultado, decorrente de uma fatalidade, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.
  4. Mévia, embora tenha o dever de garante, por se comprometer a levar a criança à festa, em razão da ingestão do álcool, não tinha como prever ou mesmo evitar o resultado, não podendo a ela imputar a morte, a título de omissão imprópria.
  5. Mévia, não responde pelo resultado morte da criança, à título de omissão imprópria, pois o tipo penal do homicídio só se realiza por conduta comissiva ou decorrente de conduta omissiva própria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Mévia, ao assumir o encargo de levar e vigiar a criança, ficou na posição de dever de garante nos termos do art. 13, §2º, do CP.

Ao reconhecer que o salão era inadequado e passar a monitorar as atividades, ficou demonstrada a previsibilidade do risco; ao abandonar o menor, deixou de realizar a conduta exigida pela sua obrigação.

Trata‑se de omissão imprópria (comissiva por omissão): quando quem tem o dever legal ou assumido de impedir o resultado devia e podia agir e, por sua inação, o resultado morte ocorre, essa omissão é penalmente relevante.

Assim, é correta a imputação do resultado morte a Mévia, na modalidade de homicídio por omissão imprópria, pela violação do dever de proteção que ela assumiu.

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