Questão FC355206
Nos exatos termos do parágrafo único do art. 18 do CP, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica
Teoria do Crime
VUNESP · 2016
Nos exatos termos do parágrafo único do art. 18 do CP, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica
- livremente.
- dolosamente.
- dolosa ou culposamente.
- voluntariamente.
- intencionalmente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O parágrafo único do art. 18 do Código Penal estabelece o princípio da excepcionalidade quanto à punição do crime culposo: salvo previsão legal em contrário, a responsabilização penal exige que o agente pratique o fato dolosamente.
Isso significa que, em regra, apenas quem age com dolo — isto é, com vontade e consciência do resultado (direto ou eventual) — pode ser punido pelo fato típico.
A expressão “dolosamente” delimita, portanto, o núcleo da punibilidade: sem intenção dolosa, não há pena, salvo quando a lei expressamente autoriza a punição da conduta culposa.
Essa interpretação protege a liberdade individual, exigindo maior gravidade subjetiva (o dolo) para impor sanção penal, salvo exceções legais.
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