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Questão FC355213

A doutrina dominante define tipicidade como

Teoria do Crime

VUNESP · 2019

A doutrina dominante define tipicidade como

  1. a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.
  2. a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime.
  3. um juízo de valor negativo ou desvalor, indicando que a ação humana foi contrária às exigências do Direito.
  4. uma ação delitiva de maneira consciente e voluntária.
  5. um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do crime, que opta em praticar atos ou omissões de forma contrária ao Direito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tipicidade é, em sentido dominante, a adequação da conduta concreta do agente ao modelo descrito no tipo penal. Trata‑se da operação de subsunção: comparar os fatos praticados com os elementos previstos na lei para identificar se há correspondência.

Verifica‑se tanto a dimensão objetiva (ação, resultado, nexo causal) quanto a subjetiva quando o tipo exige elemento psicológico, mas o núcleo da definição é a conformidade entre ato e descrição legal.

Somente após reconhecer a tipicidade admite‑se prosseguir na análise jurídica, pois ela confirma que houve fato enquadrável como hipótese típica prevista pelo legislador.

Exemplo rápido: matar alguém encaixa‑se no tipo do homicídio se todos os elementos do tipo estiverem presentes — essa é a tipicidade.

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