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Questão FC355229

Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente houve

Teoria do Crime

VUNESP · 2023

Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente houve

  1. tentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado.
  2. tentativa; punida, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  3. crime impossível por ineficácia absoluta do meio; que não é punido por expressa disposição legal.
  4. crime impossível por impropriedade absoluta do objeto; que não é punido por expressa disposição legal.
  5. erro de execução; que permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Tentativa: ocorre quando, iniciada a execução do crime, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (ver art. 14, II do Código Penal.)

Pena: salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (parágrafo único do art. 14). Essa redução reflete a menor realização do bem jurídico em comparação com o crime consumado.

Exemplo prático: alguém dispara contra outra pessoa, mas a lesão não ocorre por intervenção externa; trata‑se de tentativa, aplicando‑se a redução de pena prevista.

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