FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355236

Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,

Teoria do Crime

VUNESP · 2017

Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,

  1. o agente desiste de prosseguir na prática criminosa.
  2. o agente não consuma a infração por interferência de terceiro.
  3. o agente arrepende-se e restitui a realidade fática ao status quo ante.
  4. o resultado não é obtido por impropriedade do objeto.
  5. não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 14, II do CP: diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Isso exige dois elementos: primeiro, o início da execução — atos que evidenciam a prática delituosa e que vão além da mera preparação; segundo, a não consumação do resultado em razão de fatores externos ao agente, ou seja, causas que ele não podia controlar ou evitar.

São exemplos típicos: a arma falha, a vítima consegue escapar, ou intervenção de terceiros que impossibilita a consumação. Nessas hipóteses há responsabilidade penal pela tentativa, e a pena costuma ser reduzida em relação ao crime consumado (conforme previsão legal aplicável).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo