Questão FC355236
Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,
Teoria do Crime
VUNESP · 2017
Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,
- o agente desiste de prosseguir na prática criminosa.
- o agente não consuma a infração por interferência de terceiro.
- o agente arrepende-se e restitui a realidade fática ao status quo ante.
- o resultado não é obtido por impropriedade do objeto.
- não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 14, II do CP: diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Isso exige dois elementos: primeiro, o início da execução — atos que evidenciam a prática delituosa e que vão além da mera preparação; segundo, a não consumação do resultado em razão de fatores externos ao agente, ou seja, causas que ele não podia controlar ou evitar.
São exemplos típicos: a arma falha, a vítima consegue escapar, ou intervenção de terceiros que impossibilita a consumação. Nessas hipóteses há responsabilidade penal pela tentativa, e a pena costuma ser reduzida em relação ao crime consumado (conforme previsão legal aplicável).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em