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Questão FC355246

O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúnci

Teoria do Crime

VUNESP · 2023

O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, será beneficiado pelo instituto penal

  1. do arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
  2. da descriminante putativa, que receberá a isenção da pena.
  3. do arrependimento eficaz, para só responder pelos atos já praticados.
  4. da desistência eficaz, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
  5. da desistência voluntária, para só responder pelos atos já praticados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Arrependimento posterior é o instituto previsto no Art. 16 do Código Penal. Aplica-se quando o agente comete crime sem violência ou grave ameaça e, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

Nas hipóteses descritas, a pena será reduzida de \(1/3\) a \(2/3\). A redução é determinada pelo juiz, que avaliará a extensão da reparação e a voluntariedade do comportamento do agente.

Elementos essenciais: (i) ausência de violência ou grave ameaça; (ii) reparação ou restituição efetiva; (iii) ato voluntário do agente; (iv) prazo: até o recebimento da denúncia/queixa. Cumpridos esses requisitos, configura-se o benefício do arrependimento posterior.

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