Questão FC355246
O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúnci
Teoria do Crime
VUNESP · 2023
O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, será beneficiado pelo instituto penal
- do arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
- da descriminante putativa, que receberá a isenção da pena.
- do arrependimento eficaz, para só responder pelos atos já praticados.
- da desistência eficaz, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
- da desistência voluntária, para só responder pelos atos já praticados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Arrependimento posterior é o instituto previsto no Art. 16 do Código Penal. Aplica-se quando o agente comete crime sem violência ou grave ameaça e, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
Nas hipóteses descritas, a pena será reduzida de \(1/3\) a \(2/3\). A redução é determinada pelo juiz, que avaliará a extensão da reparação e a voluntariedade do comportamento do agente.
Elementos essenciais: (i) ausência de violência ou grave ameaça; (ii) reparação ou restituição efetiva; (iii) ato voluntário do agente; (iv) prazo: até o recebimento da denúncia/queixa. Cumpridos esses requisitos, configura-se o benefício do arrependimento posterior.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em