Questão FC355248
É requisito legal para caracterização do arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP:
Teoria do Crime
VUNESP · 2021
É requisito legal para caracterização do arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP:
- impedir o agente que o resultado se produza.
- ato voluntário do agente no sentido de desistir da execução.
- pequeno valor do objeto material do crime.
- crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- reparação do dano ou restituição da coisa até a sentença de primeiro grau.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O requisito legal previsto no art. 16 do CP exige que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, condição essencial para a configuração do arrependimento posterior.
Quando, por ato voluntário do agente, o dano é reparado ou a coisa é restituída até o recebimento da denúncia ou da queixa, aplica‑se a redução da pena de um a dois terços.
Trata‑se de um instituto que busca incentivar a reparação após a consumação do crime: o resultado já ocorreu, não se pretende interromper a execução, mas reparar o prejuízo causado.
Portanto, além da reparação tempestiva, exige‑se sempre a ausência de violência ou grave ameaça e que a restituição seja realizada por ato voluntário do agente antes do recebimento da peça acusatória.
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