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Questão FC355262

Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que

Teoria do Crime

VUNESP · 2018

Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que

  1. quanto às excludentes de ilicitude, o excesso doloso ou culposo punível aplica-se à legítima defesa e ao estado de necessidade, enquanto ao estrito cumprimento do dever legal e ao exercício regular de direito, somente o doloso.
  2. se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação. Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando- se obrigatoriamente a pena do último.
  3. nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
  4. a superveniência de causa relativamente independente, preexistente, concomitante ou superveniente, exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O dispositivo significa que, quando o agente pratica o fato sob coação moral irresistível (ou seja, ausência de vontade livre), só é punível o autor da coação. Trata‑se da exclusão da culpabilidade do coagido por ausência de voluntariedade (art. 22).

Se a coação for resistível, porém, o coagido não fica isento: coator e coato respondem em concurso de pessoas, sendo aplicada ao coagido a circunstância atenuante prevista para quem comete o crime sob coação que podia resistir. Ou seja, há responsabilidade penal do coagido, mas com redução obrigatória da pena na forma do art. 65, III, c.

A distinção é fática: o juiz avalia se, nas circunstâncias concretas, havia possibilidade razoável de resistência; dessa conclusão dependerá a exclusão ou apenas a atenuação da pena.

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