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Questão FC355263

Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacr

Teoria do Crime

VUNESP · 2023

Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- -se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:

  1. o agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.
  2. a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  3. desnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando- se o agente.
  4. configura-se estado de necessidade putativo.
  5. não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Estado de necessidade é a causa que autoriza ação para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio que o agente não provocou e não podia evitar. O Art. 24, §2º do Código Penal prevê situação especial: quando, nas circunstâncias, é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o legislador não concede a exclusão total da pena, mas admite a atenuação.

Nesse caso a consequência jurídica é a redução da pena de um a dois terços, cabendo ao juiz fixar a medida dentro desses limites conforme a gravidade do sacrifício e as demais circunstâncias do fato. Trata‑se de regra de mitigação que preserva o controle judicial sobre a proporcionalidade da sanção.

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