Questão FC355264
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP: Não pode alegar estado de necessidade quem ; entende-se em legítima defesa
Teoria do Crime
VUNESP · 2021
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:
Não pode alegar estado de necessidade quem ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, , a direito .
- tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual … próprio ou de terceiro
- tem condições de enfrentar o perigo … atual ou iminente … próprio
- tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual ou iminente … seu ou de outrem
- expôs-se desnecessariamente ao risco … atual … seu ou de outrem
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O preenchimento correto resume dois pontos dos diplomas penais: o §1º do art. 24 e o art. 25 do CP. O texto do §1º afirma que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Isso significa que quem, por função ou obrigação legal (ex.: agentes públicos ou responsáveis por determinado risco), deveria agir para evitar o perigo, não pode depois invocar o estado de necessidade para justificar conduta que sacrifica direito alheio.
Já o conceito de legítima defesa exige que se repela uma agressão atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários, para proteger direito seu ou de outrem.
Assim, a alternativa reproduz fielmente esses requisitos legais e sua lógica (dever legal exclui necessidade; legítima defesa exige agressão atual/iminente e proporcionalidade).
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