Questão FC355265
Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato
Teoria do Crime
VUNESP · 2021
Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato
- em estado de necessidade, em legítima defesa e no exercício regular de direito, apenas.
- em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
- em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
- em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato por causa de exclusão da ilicitude prevista em lei.
São quatro causas gerais: estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito.
Estado de necessidade: sacrifício de um bem para salvar outro em perigo atual, quando não há alternativa menos lesiva.
Legítima defesa: reação a agressão atual e injusta, usando meios necessários e proporcionais para repelir a ameaça.
Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito: condutas praticadas por força de obrigação legal ou dentro dos limites de uma faculdade jurídica conferida ao agente.
Essas causas tornam a conduta lícita, aplicando-se a qualquer infração penal quando presentes seus requisitos.
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