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Questão FC355266

Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente de ilicitude denominada estado de necessidade aquele que

Teoria do Crime

VUNESP · 2015

Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente de ilicitude denominada estado de necessidade aquele que

  1. pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  2. tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
  3. pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  4. atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  5. pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Estado de necessidade é a excludente de ilicitude aplicável quando alguém pratica um fato para salvar de perigo atual um direito próprio ou alheio.

Exigem-se condições cumulativas: o perigo deve ser atual e concreto; o agente não o provocou por sua vontade; e não podia de outro modo evitá‑lo, isto é, não havia meio menos gravoso disponível.

Além disso, o sacrifício do direito não pode ser algo que seria razoável exigir do agente nas circunstâncias — trata‑se da escolha pelo mal menor para preservar um bem jurídico superior.

Nessa hipótese a conduta é típica, mas não ilícita, porque a necessidade justifica o ato. Ex.: violar propriedade para retirar pessoa de um incêndio.

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